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CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
Em todos os negócios, o profissional de intermediação existe em diversos segmentos que não seriam possíveis de serem desenvolvidos sem eles. Veja o exemplo dos distribuidores que atuam entre o fabricante e o varejo; dos consultores, que unem prestadores de serviços e cliente; dos corretores de planos de saúde que intermediam as seguradoras e seus segurados; etc. Todos possuem especializações que vão contribuir para que as soluções de necessidades sejam atendidas da melhor forma possível, afinal, sem as intermediações muitas dificuldades podem surgir. Na área imobiliária, o corretor de imóveis é o único profissional habilitado por lei para a intermediação de qualquer negócio imobiliário: compra, venda , permuta e administração. Tristemente, existem diversos atuantes que não possuem formação na área e atuam na ilegalidade, sem capacitação, o que é crime. O Corretor de Imóveis deve ter a formação de “Técnico em Transações Imobiliárias”, com certificação emitida pelo Ministério da Educação, sindicalizado e inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI). O Conselho Regional dos Corretores é quem define as taxas de serviço na área. Os profissionais autônomos e Imobiliárias usualmente trabalham com variações entre 5% e 8%, dependendo de alguns fatores que incidirão na operação contratada, tais como expectativa de dificuldade maior ou menor de venda, custos estimados para a divulgação, se será exclusivo ou não, etc., mas, sempre a definição será no ato da contratação do serviço. Muitos proprietários solicitam que a corretagem seja incluída no valor da negociação. Independente do valor informado pelo profissional na avaliação, a venda sempre será oferecida pelo valor definido pelo proprietário e ele decidirá se quer incluir a corretagem na venda ou não. Isto poderá dificultar a venda devido a oferta de um imóvel fora de preço? Evidentemente ocorrerá. Outro aspecto a considerar é colocar o seu imóvel á venda com exclusividade ou sem exclusividade, ou seja, deixar somente um profissional ou imobiliária atuando durante um período previamente especificado ou deixá-lo com diversos profissionais e imobiliárias ao mesmo tempo. Não há nada que impeça o proprietário de trabalhar com ambas as formas, mas deverá levar em consideração que um imóvel colocado para a venda em diversas intermediações não significa que terá chances de vender mais rapidamente. O imóvel captado com exclusividade tem um trabalho de divulgação que utiliza um custo muito maior de que o sem exclusividade, face ao risco de ser vendido por outro profissional e os custos não serem ressarcidos. O proprietário pode anunciar e vender por conta própria , o que está perfeitamente dentro da lei. Nada impede que ele faça isso, mesmo tendo contratado os serviços de um corretor. Caso o imóvel seja vendido pelo proprietário, nada caberá de comissão ao Corretor. No acordo escrito é informado que somente valerá a comissão com a venda efetuada através da apresentação de candidato pelo corretor. Nenhuma despesa será devida , também. Portanto, a utilização de um profissional de intermediação somente irá aumentar as chances da venda do imóvel. Na corretagem imobiliária, estes são alguns dos serviços prestados por nosso escritório:
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